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Cuidadores informais: quem cuida deles?

Em algum momento das nossas vidas, já todos tivemos necessidade que alguém cuidasse de nós. Assim como futuramente também iremos precisar dos cuidados de outros e todos seremos, provavelmente, cuidadores de alguém. Este panorama deve fazer-nos refletir: e quem cuida de quem cuida?


Estima-se que, em Portugal, existam cerca de 1,4 milhões de cuidadores informais, segundo um inquérito da Associação Nacional de Cuidadores Informais. São pessoas que prescindem do seu tempo e dedicam parte da sua vida a prestar cuidados regulares ou permanentes a outras pessoas. Auxiliam maioritariamente familiares diretos como cônjuges, pais, avós ou filhos, mas também pessoas sem qualquer grau de parentesco. Independentemente de quem seja, é alguém que lhes é querido, e que se encontra numa situação de dependência que não lhes permite a autonomia de certos atos necessários à sua existência como ser humano.


São pessoas que cuidam, mas que não desempenham um papel fácil. Cai sobre eles uma enorme responsabilidade para assegurar o bem-estar da pessoa cuidada, exigindo um grande esforço físico e mental do cuidador, que muitas vezes acaba por pôr as suas necessidades em segundo plano.


O papel do Cuidador


O cuidador enfrenta vários desafios. Tanto pode auxiliar nas tarefas mais simples, como nas tarefas mais complexas, e a sua frequência e duração pode variar, prestando um trabalho quase invisível e desvalorizado. Cuidar é mais do que um gesto de devoção e de amor, porque quando conjugado com a vida profissional e pessoal do cuidador, torna-se numa sobrecarga difícil de gerir. O cuidador perde os seus hábitos e rotinas, as suas atividades familiares e sociais são postas à parte, e falta-lhe o tempo para ser mais do que cuidador.


Consegue-se entender que é um trabalho extremamente humano, levado a cabo com enorme sacrifício pessoal e, muitas vezes, de um incomportável prejuízo para quem o assume. O apoio financeiro torna-se também um obstáculo, com muitos cuidadores a terem de deixar os seus empregos para se dedicarem em exclusivo ao utente.

Existem em Portugal medidas de apoio aos cuidadores informais, mas dos 7453 requerimentos para o estatuto do cuidador informal, apenas 2719 candidaturas foram reconhecidas com o Estatuto do Cuidador Informal, sendo que apenas 759 pessoas auferem de subsídio. As associações de cuidadores são as primeiras a identificar que existe desconhecimento do estatuto por parte de muitas pessoas. Um inquérito recente revela que 60% dos cuidadores desconhecem o Estatuto de Cuidador Informal, e os que têm conhecimento consideram-no "pouco abrangente", com acesso "muito burocrático e limitado" e insuficiente nos apoios face às necessidades.O incumprimento das condições de acesso ao estatuto é o motivo apontado para a rejeição das candidaturas. Ou porque não existe uma relação familiar entre o cuidador e o dependente; ou porque as pessoas cuidadas não auferem prestações de dependência ou não as requerem quando solicitam o estatuto; ou porque os cuidadores não residem na mesma habitação ou perto da pessoa cuidada.


O cuidador, reconhecido como tal ou não, é quem acompanha o utente, e é fundamental para o seu processo de recuperação. Perante a situação atual dos serviços de saúde, já anteriormente mencionada por nós e do conhecimento geral, e prevendo um aumento da necessidade de cuidados nos próximos anos, é nosso dever enquanto sociedade prepararmo-nos e procurar respostas e soluções adequadas.


Algumas respostas úteis:

A quem se destina o subsídio de cuidador informal?

Destina-se a pessoas a quem foi reconhecido o estatuto de cuidador informal principal, entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice, que residam num dos 30 concelhos abrangidos pelos projetos-piloto e cujos rendimentos de referência do agregado familiar sejam inferiores a 526,57 €.


Qual é o valor do subsídio?

O valor de referência do subsídio de apoio é de 438,81 €. O valor do IAS (443,20 €) é o limite máximo deste apoio. Se o cuidador informal principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário e pagar as respetivas contribuições, o subsídio tem uma majoração de 23,71€ em 2022.


O cuidador informal pode ter algum período de descanso?

Sim. O direito ao descanso do cuidador informal é atribuído preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade, aferida de acordo com critérios objetivos definidos transversalmente no Programa de Enquadramento e Acompanhamento.

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